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***TRABALHAMOS SOMENTE MELHOR TARIFA

PARA VOCÊ ECONOMIZAR

 

REGULAMENTO

 

CANCELAMENTO DE VOO


Em casos que o voo foi cancelado, adiado ou anulado, é dever das companhias aéreas encontrar uma conexão alternativa para o passageiro, e direito do passageiro receber um reembolso integral da passagem.

Além disso, a transportadora é obrigada a fornecer alimentação e alojamento se o voo alternativo for efetuado em dias consecutivos.

Se a opção escolhida foi reembolso da passagem, é direito do passageiro receber o reembolso no prazo de sete dias a partir do momento em que fez pedido de reembolso.

Além disso, os passageiros têm direito a obter a compensação da operadora, dependendo do percurso. A base da indenização é o aparecimento a tempo para o check-in de passageiros.


ATRASO SIGNIFICATIVO DO VOO


Dependendo da duração do voo planeado, se o atraso for superior a 24 horas, é dever da companhia aérea cobrir o custo dos alimentos, o quarto num hotel ou outros benefícios. O aparecimento a tempo no check-in de passageiros dá direito a indenizações.

Se o atraso for superior a cinco horas, o passageiro tem o direito de solicitar à companhia um reembolso total da passagem e, além disso, uma compensação adequada.

A melhor forma de proteção contra despesas inesperadas que podem surgir como resultado de atrasos é comprar um seguro adequado.


NÃO SE ATRASE


Caso você não se apresente no aeroporto no horário estipulado (no-show), a empresa poderá recusar o embarque. Esse fato poderá gerar custos adicionais, que estão descritos no seu contrato de transporte. Lembre-se que horário para embarcar é diferente  do horário do voo.


ALTERAÇÕES


Para cancelar ou alterar sua viagem, você deve procurar a empresa aérea, conforme a disponibilidade de voos e pode gera custos adicionais.


REMARCAÇÃO


Após 24 horas da compra da sua passagem, caso necessita remara o seu voo, os valores estarão sujeito à multa contratual e ao pagamento de diferença da tarifa se for o caso.


ATÉ 7 DIAS REEMBOLSO OU ESTORNO


Direto com a companhia aérea  através do seus SAC conforme sua regras contratual, neste caso, a empresa deve informar por escrito a validade e a quantidade dos créditos. Fique atento para fazer qualquer pedido de reembolso ou alteração antes da expiração do prazo.


MULTAS


São aplicada somente sobre o valor do serviço transporte aéreo as multas contratuais, as multas cobradas quando o passageiro quer ou solicita remarcação, cancelamento ou reembolso da passagem, os valor pago pela tarifa de embarque e pelo imposto não estando incluso no valor dessa multa.

 

A SISNATUR, não se responsabiliza por nenhuma das ações ocorrida pela compra da sua passagem, apenas damos uma assessoria de buscar a melhor tarifa para o seu destino.




OBS: O VALOR ORÇAMENTO SERÁ POR PESSOA

BASTA PREENCHER O FORMULÁRIO ABAIXO PARA O ORÇAMENTO



PREENCHA CORRETAMENTE OS DADOS ABAIXO PARA O ORÇAMENTO








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